A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.
Consultiva Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos.
Propositiva sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
Mobilizadora estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação.
Deliberativa essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
Normativa só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais.
Fiscalizadora promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei.
O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência.
A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.
A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.
R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).
Maio e Novembro.
1° de Dezembro a 31 maio.
GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.
A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.
É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.
É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.
atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes;
sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação;
procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade;
municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais;
participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional;
estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.
Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão.
A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR.
Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica.
Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016:
Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos)
Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64
Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63
Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91
Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00
Brinquedos escolares: R$ 20.255,91
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros.
O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade; (inciso IV) e atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde; (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Creches: R$ 1,00
Pré-escola: R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30
Ensino integral: R$ 1,00
Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.
O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada.
Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva.
Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: Dia das Mães Solidário; Jovem, adulto ou idoso: Todo mundo tem história e o Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula.
A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade.
Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios.
Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches.
O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.
O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência.
Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora).
Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira.
Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida.
Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade.
A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.
Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores.
Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro Beberibe/CE.
Fone: (85) 3338-1792
É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
Locais de atendimento no município:
CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins
Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil)
Fone/Fax: (85) 3338-1296
CRAS Litoral II Raimundo Pereira Albuquerque
Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira)
Fone:
CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais
Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix Beberibe/CE
Fone: (85) 3327-5067
Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Locais de atendimento no município:
Polos de convivência:
Polo de Convivência Luiza Facó Sede
Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112
Polo de Convivência Antônio de Lima Sucatinga
Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE
Polo de Convivência Vicente Martins Dourado
Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE
Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva
Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix
Núcleos de convivência:
Núcleo de Convivência Morro Branco (DESATIVADO)
Núcleo de Convivência Palmeira (DESATIVADO)
Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário
BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário
Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas
Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim
Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos.
Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro Beberibe/CE
Fone: (85) 3338-1048
É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos:
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
Conselho Municipal do Idoso (CMDI);
Conselho Municipal da Mulher (CMDM):
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Conselho do Fundo do PLHIS.
Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro Beberibe/CE
Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades.
Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro Beberibe/CE
Fone: (85) 3338-1483
Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania.
Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil)
Fone: (85) 3338-1296
Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente.
Denuncias: (85) 3338-2015
Endereço: Avenida Maria Calado, Centro Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
O servidor público é passível de responsabilização quando:
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.
Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.
É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.
0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.
Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de barganha maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.
O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54.
A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.
A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.
O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.
Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.
Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
FRANCISCO JADSON BERNARDO MARTINS
(85)997945040
Email: ouvidoria@beberibe.ce.gov.br
Rua JJ Dourado 349 -Centro Administrastivo-AP 01- Centro - CEP: 62.840-000 - Beberibe/CE
Segunda-feira a Sexta-feira das 7:30h às 12:00h das 13:00h às 16:30h
Última solicitação: 03/12/2024 08:16