Convênios

Lista de convênios firmados pela a entidade.

CONVÊNIO: 2018/ACMU - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: MUNICIPAL

Vigência: 31/12/2018

Data da publicação: 05/06/2018

Data da celebração: 05/06/2018

Conta bancaria: BB c/c 22.904-0

Informações do objeto

O Presente Covênio tem por objeto a Cooperação Técnico-Financeira para a manutenção do Sistema alternativo de captação de água e da bomba injetora da Comunidade de Umari e adjacências , como também a preservação, limpeza e higiene de toda a área em torno da captação alternativa de água para a comunidade local.

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
PACTUADA
R$ 5.600,00
Informações do concedente

Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE

Responsável: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Informações do convenente

Convenente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE UMARI - ACMU

Responsável: ANTÔNIO GERALDO DO NASCIMENTO

Sem informações até o momento

  • DATA: 05/06/2018 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Valor proponente Data pagamento Proponente Valor concedente Data pagamento concedente
O recurso financeiro repassado pelo Município de Beberibe será utilizado pela Associação para o cumprimento do objeto exposto no Termo de Convênio firmado entre as partes e comprovado mensalmente através de relatórios e documentos comprobatórios da forma que se expressa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento da conta de energia elétrica para funcionamento da bomba hidráulica que abastece a comunidade de Umari; R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para contratação de terceirizado para manutenção mensal da tubulação e operação do poço que atende a comunidade; R$ 100,00 (cem reais) para aluguel de máquina roçadeira com trabalho de terceiro para limpeza mensal de toda a área do poço eno seu entorno. O total de despesa mensal é de R$ 800,00 (oitocentos reais).
A Associação comunitária dos Moradores de Umari, é pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, sendo que seu objeto social constitui-se das seguintes finalidades: I - Congregar os moradores da Comunidade de Umari que, através de manifestações e ações diretas, se comprometem a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida das famílias da Comunidade promovendo o desenvolvimento de todos os associados; II - Encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em assembleias, ordinárias ou extraordinárias, aos entes do poder público; III - Elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação; IV - A associação funcionará de forma livre e aberta, voltada para seus associados, regida por seu estatuto, regimento e suas normas internas criadas e baseadas em cima das leis nacionais; V - No desenvolvimentode suas atividades a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião; VI - No cumprimento de seus objetivos, a associação poderá representar a comunidade, diretamente, perante as autoridades e órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme consta no Artigo 5°, inciso XXI da Constituição Federal.
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TERMO DE CONVENIO ASSOCIACAO DOS MORADORES DE UMARI PDF 198KB
   
   
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