DECRETA LUTO OFICIAL EM BEBERIBE, PELO FALECIMENTO DO MÉDICO CARLOS RONALD, E DEMAIS BEBERIBENSE VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19SARS-COV-2).
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BARREIRAS FÍSICAS PARA CONTROLE SANITÁRIO, INTERDIÇÕES TEMPORÁRIAS OU DURADOURAS, DE RUAS E VIAS PÚBLICAS EM TODA A EXTENSÃO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, COMO PARTE DAS AÇÕES DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E COMBATE À PANDEMIA MUNDIAL DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19/SARS-COV-2), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGÊNCIA EM SAÚDE, DECRETA EM TODOS OS ÂMBITOS DA FEDERAÇÃO.
PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA D A C O V I D - 1 9, E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA D A C O V I D - 1 9, E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO PARA EVITAR O AVANÇO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 28, DE 05 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID 19), E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA A VIGÊNCIA DOS DECRETOS Nº 17 DE 17 DE MARÇO DE 2020, Nº. 19 DE 19 DE MARÇO DE 2020, Nº. 20 DE 19 DE MARÇO DE 2020, Nº. 21 DE 19 DE MARÇO DE 2020 E Nº. 22 DE 26 DE MARÇO DE 2020, OS QUAIS DISPÕEM SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DECORRENTES DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID - 19), E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 23 E 27 DE MARÇO DE 2020, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTENSIFICA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECCORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS NA FORMA QUE INDICA.