Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

Opções de filtro Escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 8 registros

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
pontoturistico0
pontoturistico1
pontoturistico2
pontoturistico3
pontoturistico4
pontoturistico5
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Prata 2023