Decreto que delibera sobre as medidas de enfrentamento ao CoronaVírus (COVID -19) em Beberibe
DECRETO N° 20/2020
https://beberibe.ce.gov.br/decretos.php?id=922
Decretado em todo território municipal, pelo prazo de 10(dez) dias, a partir de 0 horas do dia 20/03/2020:
?Suspensão de realização de eventos de qualquer natureza com aglomerações de pessoas
? Suspensão de funcionamento de templos, igrejas, academias, clubes e estabelecimentos similares, museus e outros equipamentos culturais públicos e privados
? Suspensão do funcionamento de shopping center, galerias, centro comercial, lojas e estabelecimentos congêneres que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada
? Proibido frequentar barracas de praia, lagoa, rio, piscina pública ou qualquer outros locais de uso coletivo que permitam aglomerações de pessoas
? Suspensão do funcionamento de barracas, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
? Suspensão do funcionamento de hotéis, pousadas,meios de hospedagem e similares
NÃO SUSPENDEM AS ATIVIDADES:
*Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratório de análises clínicas, farmacêuticos, psicólogos, clínicas de fisioterapia e de vacina, distribuidores e revendedores de água e gás, distribuidores de energia elétrica, segurança privada, posto de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários loterias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e supermercados - congêneres.
?Durante o período de suspensão, as lojas, estabelecimentos comerciais, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedando em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.
?Os estabelecimentos excepcionados deverão disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso a todos os clientes e funcionários. Deve haver ainda avisos expostos sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação do Coronavírus.
#FiqueEmCasa
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#UmBeberibeMelhorPraTodos
#ÉassimQueTemQueSer